17/04/2024

Receita muda regra para declarar criptomoedas no Imposto de Renda; veja o que fazer

Por: Fernando Narazaki
Fonte: Folha de S. Paulo
A Receita Federal passou a exigir mais informações de quem tem bitcoin e
outras criptomoedas e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
O contribuinte terá de reportar qual o tipo de criptomoeda e o código. Também
será preciso informar o CNPJ, quando a exchange tiver sede no Brasil e o
responsável pela declaração não tiver a custódia da criptomoeda.
No ano passado, esse detalhamento só era solicitado para o bitcoin. Agora, a
exigência foi estendida para as altcoins (outros tipos de criptomoedas similares
ao bitcoin) e as stablecoins (criptomoedas que mantém alguma paridade com
uma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities).
"É um detalhamento maior no momento de declarar criptoativos. É muito
similar com o que acontece com as ações e tinha faltado isso", afirma José
Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
A medida é uma tentativa da Receita de aumentar a fiscalização. "Ela está
inclinada a cruzar os dados das exchanges com as pessoas físicas. É uma
fiscalização maior", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp
Contabilidade.
No ano passado, a Receita comunicou que 25.126 pessoas tinham bitcoins e
não declararam no Imposto de Renda. O total de investimento não informado
somava R$ 1,06 bilhão. O órgão obteve essa identificação usando técnicas
tradicionais e de inteligência artificial.
Para a declaração, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos
enviado pela exchange (corretora responsável pela operação) e também precisa
ter os comprovantes com todas as operações realizadas em 2023, especialmente
nos casos de corretoras que estão no exterior, caso elas não tenham o informe
disponível.
A declaração pré-preenchida traz as informações que as exchanges enviaram
para a Receita, mas é preciso que o contribuinte verifique se os dados estão
corretos. "A responsabilidade dos dados na declaração é do contribuinte,
mesmo que a informação não tenha partido dele. Por isso, sempre cheque as
informações", comenta Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da
King Contabilidade.
A declaração do criptoativo é obrigatória para quem compra mais de R$ 5.000,
mesmo que não tenha a custódia. Se a pessoa registrar uma venda mensal
superior a R$ 35 mil, ela terá de pagar um imposto que segue uma tabela
progressiva, que vai de 15% a 22,5% sobre o lucro.
Outra exigência é que a pessoa informe as operações no mês em que o total de
vendas superar R$ 30 mil. O contribuinte precisa preencher um formulário e
enviar à Receita até o último dia útil do mês seguinte. Se houver atraso, há
cobrança de multa de R$ 100. A informação errada, incompleta ou com omissão
de dados é passível de multa de 1,5% do valor da operação com falha na
informação.
Como declarar o criptoativo no Imposto de Renda
Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do programa
de declaração, sendo que cada tipo precisa de uma ficha separada. O
contribuinte deve clicar em Novo e selecionar o grupo 08 (criptoativos).
Na sequência, é preciso descrever o tipo de moeda. Há cinco opções de códigos:
· 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC
· 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo,
Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
· 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether
(USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance
USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos
USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
· 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
· 99 - Outros criptoativos
Em seguida, especifique se é do titular ou do dependente, e em que país está
custodiada a criptomoeda. Se ela estiver no Brasil e a custódia não for do
declarante, é preciso informar o CNPJ do custodiante. Caso o ativo esteja no
exterior, não é preciso informar o CNPJ.
"A grande mudança é a Receita tratar os criptoativos como ativos financeiros.
Com isso, o fisco quer, além do reporte, saber onde você tem este criptoativo,
qual é e em que país está", afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da
Viseu Advogados.
No campo "Discriminação", é preciso informar a quantidade, o tipo do
criptoativo, o nome e CNPJ do custodiante, ou o modelo da carteira digital
usada se for autocustódia. Caso a compra tenha sido feita no formato P2P (sem
intermediação de corretora), informe o nome e o CPF do vendedor ou
comprador.
Em "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", informe o total
com o valor de aquisição. Se o contribuinte realizou a compra no ano passado,
deixe o campo de 2022 zerado e informe o valor gasto em 2023.
Em caso de venda total do ativo antes de 31 de dezembro, deixe o campo de
2023 zerado, e informe a quantidade negociada no campo "Discriminação". A
informação também precisa ser dada neste campo em caso de venda parcial.
"Declare sempre o valor de compra. Não deve ser usado o valor atual do ativo
digital", alerta David Soares, especialista tributário da IOB.
Se o criptoativo foi adquirido no exterior, é preciso fazer a conversão da moeda
local para dólar dos Estados Unidos na data de pagamento. Em seguida, esta
cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central
do Brasil na data da operação.
Apesar de não ser obrigatória, a declaração dos criptoativos abaixo de R$ 5.000
pode ser feita pelo contribuinte.
Como é a cobrança de imposto sobre criptoativo
A cobrança de imposto é feita apenas quando o total de venda supera R$ 35 mil
no mês, independentemente se houve lucro ou não. O valor do imposto é
calculado por meio do programa GCAP (Ganho de Capital).
O tributo deve ser pago para cada mês que as vendas superaram R$ 35 mil e há
uma tabela progressiva para o cálculo:
Rendimento por mês Imposto sobre o lucro
Até R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
As informações precisam ser enviadas à Receita e o pagamento é feito até o
último dia útil do mês seguinte ao da operação. A quitação é realizada com a
emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando
o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no
mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à
taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza
o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o
cálculo.